9430874 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9430874
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Denúncia do contrato, Ónus da prova
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015034
Nr Documento: RP199506089430874
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0c63fe6d71d255908025686b0066ad3a
Sumário
I - Na acção para obstar à denúncia do contrato de arrendamento de agricultor autónomo, a este cabe a prova da necessidade do arrendado para a sua subsistência e do seu agregado familiar. II - Se provado ficou que o agregado familiar era de número menor que o alegado; que havia terrenos próximos " de velho " que os proprietários procuravam arrendar e ainda que, no decurso da acção, a arrendatária faleceu sem que os habilitandos trouxessem aos autos factos que tipicizassem o risco sério da sua sobrevivência, é de confirmar a denúncia.