9110341 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9110341
ACORDAO
Descritores: Justificação notarial nc registo predial, Impugnação, Registo definitivo, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00000411
Nr Documento: RP199107019110341
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6241d35081faf4448025686b00661edf
Sumário
I- Os factos comprovados pelo Registo Predial não podem ser impugnados em juizo sem que, simultaneamente, seja pedido o cancelamento do registo. II- Na acção de impugnação de justificação notarial destinada a obter no Registo Predial a primeira inscrição a favor de um adquirente que não possa provar documentalmente o seu direito, o autor, a par do pedido especifico, não podera cumular o de cancelamento do registo ja efectuado a favor do reu, devendo deduzir este outro pedido em acção diversa. III- Se na pendencia dessa acção impugnatoria o registo a favor do reu passou de provisorio a definitivo, devera julgar-se extinta a instancia por inutilidade superveniente da lide.