9330302 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9330302
ACORDAO
Descritores: Embargo extrajudicial de obra nova, Ratificação judicial, Requisitos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009298
Nr Documento: RP199306219330302
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/36c4aa0251b525528025686b00666a90
Sumário
I - A ratificação judicial do embargo extrajudicial de obra nova obedece aos seguintes requisitos: a) Que o requerente seja titular de um direito de propriedade, singular ou comum, ou de qualquer outro direito real de posse; b) Que se julgue ofendido em consequência da obra, trabalho ou serviço novo; c) Ilicitude do acto violador da propriedade, posse ou fruição. II - Para que se verifique o segundo requisito o que importa é que o facto seja novo, isto é, que não seja a reprodução ou a repetição, pura e simples, de facto anterior. III - Provando-se que os requeridos procederam à limpeza do terreno, cortando árvores e arbustos, fazendo fogueiras para queimar silvas e partiram um muro de pedra ali existente, com vista à construção de uma garagem, existe a " obra, trabalho ou serviço novo " a que alude o artigo 412 do Código Civil, justificativa do embargo.