9820119 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9820119
ACORDAO
Descritores: Caminho público, Dominialidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023091
Nr Documento: RP199806169820119
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e3eac5f4ad5637cd8025686b00671738
Sumário
I - Quando um caminho é utilizado livremente por toda e qualquer pessoa, isto é, quando está afecto ao trânsito público, está o mesmo no uso directo e imediato do público e se esse uso vem sendo feito desde tempos imemoriais, presume-se a dominialidade. II - Sendo o caminho utilizado esporadicamente para encurtar distâncias, trata-se de um atravessadouro ou atalho e não de um caminho público.