0150586 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 0150586
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Menores, Representação, Legitimidade, Ministério público, Representação legal, Oposição
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032473
Nr Documento: RP200106110150586
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a17095ed2c01bd8a80256ae9002f5b3b
Sumário
I - O Ministério Público tem legitimidade para propor acções de investigação de paternidade, em representação de menores, enquanto os respectivos representantes legais a ela se não opuserem, por requerimento no processo. II - Com efeito, a representação de menor, em acção de investigação de paternidade, pelo Ministério Público, resulta expressamente do artigo 17 n.1 do Código Civil, e dos artigos 3 n.1 alínea a) e 5 n.1 alínea c), ambos da Lei n.47/86, de 15 de Outubro, na redacção dada pela Lei n.60/98, de 27 de Agosto.