043593 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 043593
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019314
Nr Documento: SJ199305190435933
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/455e1359165fb032802568fc003a49e8
Sumário
Não pode ser declarada suspensa a pena de 2 anos e 8 meses de prisão aplicada em cúmulo jurídico pelos crimes de furto qualificado, falsificação de documento e de burla aplicada a arguido já condenado por crime de furto qualificado cometido em 1990 e que sofreu recentemente outra condenação penal e em que os crimes não apresentam um quadro suficientemente atenuativo.