01B3618 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 01B3618
ACORDAO
Descritores: Cooperativa, Deliberação social, Exclusão de sócio, Anulação de deliberação social, Processo disciplinar, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000685
Nr Documento: SJ200202140036182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e605a2ecaca0704680256d640053b16d
Sumário
I - No domínio cooperativo, só são nulas, as deliberações tomadas e, expressamente contempladas no artigo 5º, do respectivo Código Cooperativo, pelo que a deliberação de exclusão de membro duma cooperativa é meramente anulável. II - A eventual nulidade do processo disciplinar não atinge a própria deliberação - apenas se reporta ao processo formativo da deliberação. III - Há nulidade quando a afronta a normas imperativas se traduz no conteúdo, âmago essencial; há anulabilidade se a ilegalidade da deliberação se limitar a pôr em crise interesses particulares dos sócios.