0037958 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0037958
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Sustação da execução
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00033505
Nr Documento: RL200104260037958
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/870d4d7ddeb8874180256b28003cc535
Sumário
I - No código de Processo Civil revisto, o embargante se quer ver a execução suspensa, terá de requerer a prestação de caução, requerer a suspensão da execução e deduzir os embargos adequados. II - Enquanto no anterior regime a suspensão da execução era ordenada oficiosamente desde que fosse prestada a caução, no regime actual o juiz não o poderá fazer "ex oficio" mas, tão só, quando tal lhe for requerido expressamente.