030312 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 030312
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Deliberação, Acta, Documento autêntico, Interpretação, Prova
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034572
Nr Documento: SA119920604030312
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3eb89ac9f7980de802568fc0038a21e
Sumário
I - Uma deliberação camarária exarada em actas tem força de documento autêntico - art. 86 n. 2 do DL 100/84 de 29.3. II - É admissível a produção de prova, "maxime" testemunhal sobre a interpretação do contexto de documento autêntico - art. 393 n. 3 do Código Civil.