9710476 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 9710476
ACORDAO
Descritores: Contrato colectivo de trabalho, Regulamentação colectiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022560
Nr Documento: RP199801059710476
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/49bd7d8981eaa0e98025686b00670d38
Sumário
I - O Estatuto Unificado de Pessoal, resultado de um acordo entre representantes dos trabalhadores e do órgão de gestão da empresa, não pode formalmente considerar-se um IRCT por não se ter alcançado uma unanimidade e uma representatividade integral. II - O EUP ( Estatuto Unificado de Pessoal ) não é um criador de normas jurídicas como é o Contrato Colectivo de Trabalho, pelo que não substitui as condições individualmente contratadas que sejam menos favoráveis para os trabalhadores. III - Só se verifica a concorrência de convenções colectivas se ao mesmo trabalhador forem aplicáveis dois ou mais IRCT.