9140798 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9140798
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Extinção, Abuso de direito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009924
Nr Documento: RP199311299140798
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6321b1ac95d86f0f8025686b006671ed
Sumário
I - A extinção de servidão de passagem, por desnecessidade, pressupõe que tenha ocorrido uma alteração, no prédio dominante, de tal modo que este passe a não necessitar de utilização do prédio serviente para atingir os mesmos fins que antes atingia com a utilização e fruição da servidão. II - Só as servidões legais e as constituídas por usucapião são passíveis de extinção por desnecessidade. III - Não integra abuso de direito a oposição à extinção da servidão por aquele fundamento, pelo facto de haver um caminho público de acesso ao prédio dominante.