044313 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Coelho Ventura
Processo: 044313
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Renovação de prova, Matéria de facto, Poderes da relação, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00018746
Nr Documento: SJ199305130443133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/acdf25ae9db35185802568fc003a5e52
Sumário
Tendo o Tribunal Constitucional apenas declarado inconstitucional a norma do artigo 665 do Código de Processo Penal de 1929 na interpretação do assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 29 de Junho de 1934, não poderá ser entendido que outra solução que não seja a repetição de prova em audiência pública perante as Relações está em conflito com a Constituição.