9630477 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9630477
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Embargos de terceiro, Arrendamento rural, Denúncia de contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018447
Nr Documento: RP199605309630477
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dab6745b05ee1cf78025686b0066d8b0
Sumário
I - Não pode servir-se da providência cautelar de embargos de terceiro contra o mandato de despejo, o arrendatário rural que por notificação judicial avulsa foi aportunamente notificado da denúncia do contrato, sendo irrelevante que agora venha alegar que o contrato era misto, isto é, rural e habitacional. II - É que o arrendatário além de não ser terceiro, só poderia opôr-se com o fundamento em alguma das circunstâncias previstas nos artigos 813 e 815 do Código de Processo Civil.