9150900 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9150900
ACORDAO
Descritores: Acção especial, Fixação de prazo, Causa de pedir, Nulidade de sentença, Excesso de pronúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006200
Nr Documento: RP199205189150900
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/02f509905b156f278025686b00664aa3
Sumário
I - O processo especial de fixação de prazo tem como exclusiva finalidade a fixação de prazo quando, nas obrigações de prazo natural, o credor e o devedor não chegaram a acordo sobre esse ponto. II - Nesse processo, o requerente deve apenas justificar suficientemente o seu pedido de fixação do prazo mas não já fazer a prova dos seus fundamentos, ou seja, a demonstração da causa de pedir. III - Há nulidade de sentença, por condenação em objecto diverso, quando os limites constantes do pedido são ultrapassados em quantidade ou em qualidade.