9210634 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9210634
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Reclamação, Prazo, Sentença cível, Respostas aos quesitos, Falta, Falta de fundamentação, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00010049
Nr Documento: RP199307039210634
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/59c30c1a70f0c1408025686b0066730c
Sumário
I - Se for cometida alguma nulidade na presença do mandatário da parte, tem ela de ser reclamada até findar o acto em que se verificou, já não indo a tempo de o fazer três dias depois. II - Tendo, em processo cível sumário, a sentença sido ditada imediatamente para a acta e nela se mencionando a falta absoluta de prova para se concluir pela improcedência da acção, a falta do despacho com as respostas aos quesitos não configura a nulidade nos termos do nº 1 do artigo 201 do Código de Processo Civil, por se tratar de nulidade que não influi no exame e decisão da causa e tendo em conta que as respostas negativas não estão sujeitas a fundamentação nem aos vícios referidos nos artigos 653, nº 5 e 712, nº 2 do Código de Processo Civil.