I- O prazo de prescrição de creditos de pensão de reforma e de 5 anos, pois tal credito so nasce apos a cessação do contrato de trabalho, em virtude da reforma.
II- Se a entidade patronal atribuiu ao trabalhador certa categoria profissional não institucionalizada, deve reclassifica-lo nessa categoria, quando ela venha a ser consagrada em instrumento de regulamentação colectiva, com conteudo correspondente as funções anteriormente desempenhadas.