002585 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castelo Paulo
Processo: 002585
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Contrato de prestação de serviços, Distinção, Subordinação juridica
Sumário
I - O criterio decisivamente diferenciador entre os contratos de trabalho e de prestação de serviços e o da subordinação juridica, tipica do primeiro, que se traduz essencialmente no poder da entidade patronal delimitar, por meio de ordens, directivas ou instruções, a prestação a que o trabalhador se obrigou. II - São indices da subordinação juridica do trabalhador a entidade patronal, entre outros, o fornecimento e a propriedade dos meios ou instrumentos para a execução do trabalho; a determinação pelo empregador do local e do tempo ou do horario da prestação do trabalho e a realização de descontos para a Segurança Social.
Texto
N