002585 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castelo Paulo
Processo: 002585
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Contrato de prestação de serviços, Distinção, Subordinação juridica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007996
Nr Documento: SJ199103060025854
Referência Publicação: BMJ N405 ANO1991 PAG322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/013ebed5f9cd5ac2802568fc0039be36
Sumário
I - O criterio decisivamente diferenciador entre os contratos de trabalho e de prestação de serviços e o da subordinação juridica, tipica do primeiro, que se traduz essencialmente no poder da entidade patronal delimitar, por meio de ordens, directivas ou instruções, a prestação a que o trabalhador se obrigou. II - São indices da subordinação juridica do trabalhador a entidade patronal, entre outros, o fornecimento e a propriedade dos meios ou instrumentos para a execução do trabalho; a determinação pelo empregador do local e do tempo ou do horario da prestação do trabalho e a realização de descontos para a Segurança Social.