041739 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 041739
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010482
Nr Documento: SJ199105230417393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4b743242570e7e2f802568fc0039e02e
Sumário
Não e de suspender a execução da pena aplicada pelo crime de furto quando vem provada a circunstancia da alinea e do n. 2 do artigo 297 do Codigo Penal, de o arguido fazer da pratica do furto, pelo menos parcialmente, modo de vida, e ainda que ja foi julgado e condenado por alguns crimes em pena efectiva, na serie dos quais se insere o furto de que tratam os autos, sem que o arguido tenha vontade de reagir contra essa mesma conduta.