9620364 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9620364
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Livrança, Causa de pedir, Empréstimo, Desistência do pedido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00017954
Nr Documento: RP199606049620364
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3bd80c71a617d0548025686b0066d588
Sumário
I - A livrança com que foi formalizado um empréstimo que sucedeu a outro, ambos constantes de propostas de crédito documentadas, é o título executivo do respectivo processo para a cobrança coerciva do empréstimo - que é a causa de pedir. II - A desistência parcial do pedido em processo de execução titulado por uma livrança não afecta quer o respectivo título quer a causa de pedir. III - A prorrogação do prazo de um empréstimo traduz-se em novo empréstimo que pode ser subordinado a outras condições de garantia.