010399 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 010399
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Ocupação de empresa por trabalhadores, Legitimidade passiva
Recorrente: Centro Regional de Segurança Social de Lisboa
Recorridos: Grafica Boa Nova Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00030817
Nr Documento: SA219890607010399
Data de Entrada: 02/11/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b9a18b0eafa8a61802568fc00389fa5
Sumário
I - Verificada a ocupação pelos respectivos trabalhadores de empresa executada no período a que se reporta a dívida exequenda, é consentida oposição por essa empresa com fundamento na não gerência pelos respectivos titulares nesse período, ou seja, em facto tendente a alterar os efeitos do título e da acção executiva. II - Embora se entenda que não ocorra ilegitimidade - alínea b) do artigo 176 do Código de Processo das Contribuições e Impostos -, nada obsta a que se possa enquadrar tal situação na alínea g) do mesmo artigo, desde que verificados os condicionalismos aqui exigidos e no artigo 181 do mesmo diploma.