0151566 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 0151566
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Tribunal comum, Competência material, Indemnização
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033994
Nr Documento: RP200202040151566
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8b5cd4ba7f0a22f280256bc10043b975
Sumário
As várias disposições legais, quer do Código das Expropriações de 1991, designadamente o seu artigo 51 n.1, quer do Código de 1999, que atribuem competência material aos tribunais judiciais para a fixação do "quantum" indemnizatório, por expropriação, não violam o artigo 214 n.3 da Constituição.