0010686 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Santos
Processo: 0010686
ACORDAO
Descritores: Processo de jurisdição voluntária, Divórcio por mútuo consentimento, Mandato
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00007354
Nr Documento: RL199701230010686
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ddbb79f559e66954802568030004cc94
Sumário
I - Nos processos de jurisdição voluntária, como os de divórcio por mútuo consentimento, não é obrigatória a constituição de advogado. II - Verificada, oficiosamente, pelo Tribunal, a falta ou irregularidade de mandato, deve a parte ser notificada para, em determinado prazo, a suprir. III - Nesse processo de divórcio por mútuo consentimento, a irregularidade de representação mostra-se suprida logo que a própria parte ratifique todo o processado, sem necessidade de junção de procuração a favor de advogado.