9050484 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Eduardo Martins
Processo: 9050484
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Fundo de garantia automóvel
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00011821
Nr Documento: RP199012139050484
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b8cedcd1b5b98fb78025686b00667e07
Sumário
I - As partes são legítimas se forem titulares da relação material controvertida segundo os factos por elas alegados. II - O fundamento para julgar o Fundo de Garantia Automóvel como parte ilegítima quando o responsável seja conhecido e não beneficia de seguro válido ou eficaz encontra-se no artigo 29, n. 6 do Decreto-Lei n. 522/85 de 31 de Dezembro e não no artigo 21, n. 1, alínea b) do mesmo diploma legal.