015766 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015766
ACORDAO
Descritores: Sisa, Incidência, Contrato promessa, Tradição da coisa, Aplicação retroactiva, Transgressão fiscal, Contra-ordenação fiscal, Prescrição do procedimento
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Lagocil-construção e Investimentos Imobiliarios Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00039461
Nr Documento: SA219930630015766
Data de Entrada: 09/12/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b81bece53054c3d8802568fc003998cc
Sumário
Não constitui tradição, para o efeito de incidência em sisa, a celebração de um contrato-promessa pelo promitente-comprador, negociado com outrem que não o inicial promitente-vendedor, ora na posição de promitente-vendedor, e tendo por objecto a coisa prometida.