9511077 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 9511077
ACORDAO
Descritores: Processo de acidente de trabalho, Poderes do juiz
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00022306
Nr Documento: RP199711249511077
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/232c8e0ba4d5861f8025686b0067049b
Sumário
I - Estando em discussão a determinação da entidade responsável, o juiz pode, até ao encerramento da audiência, mandar intervir na acção qualquer entidade que julgue ser eventual responsável, nos termos do n.1 do artigo 130 do Código de Processo do Trabalho.