016764 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 016764
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Objecto do recurso jurisdicional, Lista nominativa, Fundamentação do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037567
Nr Documento: SAP19930525016764
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3c99aa508457d967802568fc0038f0d3
Sumário
I - Sendo objecto do recurso para o pleno um acordão da secção, não pode conhecer-se nesse recurso de questão, não apreciada nem decidida no acórdão impugnado, que não é de conhecimento oficioso. II - Deve considerar-se fundamentado o despacho homologatório de uma lista nominativa de integração de pessoal num determinado quadro quando do processo gracioso resulta claramente a motivação concreta do decidido, designadamente pelo indeferimento fundamentado que mereceu a reclamação, deduzida pelo interessado, de uma lista provisória onde se previa a integração desse interessado nas mesmas carreiras e categoria em que ele figura na lista homologada.