9440447 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9440447
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Bens comuns do casal, Salário, Alimentos
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015285
Nr Documento: RP199506059440447
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ae52fb40798a2b8b8025686b0066b28a
Sumário
I - No arrolamento preliminar da acção de divórcio, porque não são bens comuns do casal, não devem constar os rendimentos do trabalho do cônjuge requerido. II - A decidir-se em contrário negava-se o direito de cada cônjuge a administrar os proventos do seu trabalho e o direito fundamental do cônjuge angariador à sua própria subsistência impedindo a concretização do direito a alimentos.