9830378 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9830378
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Rectificação de registo, Forma de processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023678
Nr Documento: RP199805149830378
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5410ba2c7f21df658025686b0067154b
Sumário
I - É pela pretensão que se pretende fazer valer e, portanto, pelo pedido que se formula, que se há-de ajuizar ou aferir do acerto ou do erro na forma de processo que se escolheu. II - Assim, se os Autores pretendem obter a rectificação da área constante do registo predial de determinado prédio rústico, de 770 metros quadrados para 1550 metros quadrados, o processo próprio é o previsto no artigo 18 ns.1 e 2 do Código de Registo Predial, e não a acção declarativa de simples apreciação ( artigo 4 n.2 alínea a) do Código de Processo Civil ).