082015 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira Cardigos
Processo: 082015
ACORDAO
Descritores: Amortização de quota, Exclusão de sócio, Assembleia geral, Anulação de deliberação social, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018873
Nr Documento: SJ199305040820151
Referência Publicação: BMJ N427 ANO1993 PAG516
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/362eae284ffda149802568fc003a51d5
Sumário
I - É à sociedade, que em assembleia geral votou a amortização de quota e exclusão do respectivo sócio, que incumbe provar os fundamentos da amortização e exclusão. II - Não contestada a acção, proposta pelo sócio excluído para anulação da deliberação que votou a sua exclusão e a amortização da sua quota, têm de considerar-se provados os factos por ele articulados como constitutivos do seu direito e procedente o pedido de anulação dessa deliberação.