0046502 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0046502
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Letra, Sociedade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012998
Nr Documento: RL199106200046502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/637553ef9db9e0b9802568030001f386
Sumário
- Uma letra do aceite de uma sociedade só constitui título executivo quanto à sociedade se no aceite intervieram as pessoas indicadas na respectiva escritura de constituição, e no registo, para obrigarem a sociedade, porque, de outra forma, a letra não pode considerar-se assinada pelo devedor. - Se no lugar do aceite da letra apenas consta a assinatura de um sócio, quando na escritura de constituição da sociedade se exige as assinaturas do gerente e de um sócio para a sociedade se obrigar, é o sócio que assinou havido como aceitante.