9850479 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9850479
ACORDAO
Descritores: Processo especial de recuperação de empresa, Reclamação de créditos, Prazo peremptório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023765
Nr Documento: RP199806019850479
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/edcf4bc52e6ba7278025686b00671bcc
Sumário
I - Em processo de recuperação de empresas, um crédito reclamado depois de decorrido o prazo legal para o efeito, apesar de não impugnado, não pode ser julgado verificado, já que é intempestivo.