081449 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 081449
ACORDAO
Descritores: Nome de estabelecimento, Confusão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017686
Nr Documento: SJ199301270814491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/94c89304ea9c5a64802568fc003a3bbf
Sumário
Entre o nome de estabelecimento "Drogas Ral-Vedações" e "Ral-Revestimentos Asfálticos, Limitada", não há possibilidade de confusão perante o mesmo tipo de público e de clientela que implique qualquer desvio desta, se o dono do estabelecimento se dedica à construção civil, à venda de material de construção, de produtos para vedações e promove o fornecimento comercial de emulsões asfálticas e servites, e a sociedade produz e comercializa revestimentos asfálticos.