043726 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 043726
ACORDAO
Descritores: Telecópia, Articulados
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00049512
Nr Documento: SA119980520043726
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/47e4a746fb469dea802568fc0039afa9
Sumário
I - Tem a natureza de articulado, face ao disposto no artigo 151 do Código de Processo Civil "ex vi" artigo 1 da LPTA, a petição do recurso contencioso. II - Embora o DL n. 28/92, de 27 de Fevereiro, permita o envio de telecópia de articulados, de documentos autênticos, ou autenticados ao tribunal, impõe, contudo, a remessa dos originais no prazo de sete dias contado do envio da telecópia, sob pena de não se aproveitar o acto que se quis praticar com ela -cfr. ns. 3 e 4 daquele diploma legal. III - Não sendo remetido os originais dos articulados, dos documentos autênticos ou autenticados no prazo de sete dias, não há lugar a notificação do interessado para o fazer, como se infere da diferença de regime estabelecida no n. 4 do DL n. 28/92, de 27.2, para os demais documentos, para além de se precludir o efeito de celeridade que se quis imprimir à tramitação processual com tal meio técnico. IV - Só são permitidas as telecópias remetidas por aparelhos constantes das listas oficiais e existentes nos tribunais, elaboradas em conformidade com o art. 2 do DL n. 28/92, de 27.2.