070403 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 070403
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Violação dos deveres conjugais
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021068
Nr Documento: SJ198212160704032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b63327642d5e97b7802568fc003acd4c
Sumário
I - A simpes circunstância de uma mulher casada, exercendo uma função pública, dar, por vezes, boleia, no seu automóvel, a um colega, à saída do serviço, é totalmente incaracterística, só por si, para que se possa dizer que traduz violação culposa de qualquer dos deveres conjugais. II - Essa conduta não ofendeu, de qualquer modo, a moral e consideração do seu cônjuge, e, nem sequer, à luz dos costumes actuais, pode ter-se como violadora ao dever de respeito mútuo que os cônjuges se devem entre si.