9540635 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9540635
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Salário real, Retribuição, Salário, Simulação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016917
Nr Documento: RP199511279540635
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3c08a799d24771b68025686b0066bfa2
Sumário
I - Não pode um trabalhador ver declarado que ganhava 280.000$00 mensais se se provou que ele ganhava apenas 140.000$00 por mês e que foram entregues no Centro Regional de Segurança Social respectivo folhas de férias das quais constava a remuneração mensal de 280.000$00, sendo, porém, estas folhas de férias preenchidas pelo Autor, com conhecimento da empresa que as assinou, e visando-se com este procedimento a obtenção de um subsídio calculado em função desta quantia de 280.000$00.