I- Não pode um trabalhador ver declarado que ganhava 280.000$00 mensais se se provou que ele ganhava apenas 140.000$00 por mês e que foram entregues no Centro Regional de Segurança Social respectivo folhas de férias das quais constava a remuneração mensal de 280.000$00, sendo, porém, estas folhas de férias preenchidas pelo Autor, com conhecimento da empresa que as assinou, e visando-se com este procedimento a obtenção de um subsídio calculado em função desta quantia de 280.000$00.