O descritor "Salário real" classifica 12 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1984 até 2003.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Tendo ficado provado que o volume da massa salarial anual da vítima, incluindo o trabalho de horas extraordinárias e dias de sábado, prestados habitualmente pela vítima, excediam o máximo...
I - Não pode um trabalhador ver declarado que ganhava 280.000$00 mensais se se provou que ele ganhava apenas 140.000$00 por mês e que foram entregues no Centro Regional de Segurança Social respectivo...
I - Em processo emergente de acidente de trabalho, qualquer que seja o período de suspensão da instância prevista no artigo 122, n.4 do Código de Processo do Trabalho, nunca haverá lugar à...
I - A pensão emergente de um acidente de trabalho calcula-se com base no salário real do sinistrado à data do acidente se este é superior ao salário mínimo nacional então em vigor.
I - É acidente de trabalho o evento que se verifique no local e no tempo do trabalho e produza directamente ou indirectamente lesão corporal de que resulte a morte. II - No caso dos autos, era...
Se se verifica um acidente de trabalho seguro com base no salário mensal de 30000 escudos X 14 meses e o trabalhador sinistrado era um aprendiz de balcão que trabalhava sob a direcção de um empregado...
I - A pensão dos beneficiários de um acidente de trabalho mortal sofrido por um aprendiz deve ser calculada em função do salário real auferido por este e não em função do salário de equiparação.
I - A redução a escrito dos contratos de trabalho a termo é uma formalidade "ad substantian" ou "ad essentiam", mas apenas no tocante à cláusula de duração. Quanto ao mais, maxime, no que se refere a...
I - O valor do caucionamento das pensões emergentes de acidentes de trabalho, por parte das entidades patronais, é conforme ao estabelecido para as reservas matemáticas respectivas, com o acréscimo...
I - As pensões por acidente de trabalho são calculadas com base na retribuição auferida no dia do acidente, se este representar a retribuição normalmente recebida pela vítima. II - Para tal efeito,...
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