079733 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Marques Cordeiro
Processo: 079733
ACORDAO
Descritores: Objector de consciencia, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006189
Nr Documento: SJ199101080797331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4c5d772b426e03f9802568fc00399fa8
Sumário
Provado que um individuo professa a crença "Testemunhas de Jeova" ha mais de 6 meses, e aceita os seus principios, que se recusa a usar, em quaisquer circunstancias, meios violentos contra o seu semelhante, por aderir e querer seguir o principio de não violencia pregado por Jesus Cristo e por estar convicto de que a prestação do serviço militar obrigatorio e incompativel com a sua crença religiosa, estão preenchidos os pressupostos legalmente exigidos para a concessão do estatuto de objector de consciencia.