0123112 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 0123112
ACORDAO
Descritores: Exame sanguíneo, Investigação de paternidade, Valor probatório
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012609
Nr Documento: RP199002080123112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5650e0381c4695398025686b006682fc
Sumário
A prova de um exame hematológico, só por si e seja qual for o seu resultado, não permite concluir pela exclusividade das relações sexuais entre a mãe do investigante e o investigado durante o período legal da concepção.