9240016 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9240016
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Expropriação parcial, Avaliação, Sentença, Nulidade, Indemnização, Valor, Plano de urbanização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003441
Nr Documento: RP199205049240016
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/40a625f21160a79d8025686b00663a75
Sumário
I - A falta de motivação a que alude a alínea b) do número 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil é a total omissão de facto ou dos fundamentos de direito; uma especificação dessa matéria apenas incompleta ou deficiente não afecta o valor legal da sentença. II - É nula a avaliação em que os peritos não fazem a indicação e referência específica das regras que adoptaram. III - Essa nulidade, todavia, só pode ser corrigida por meio de reclamação no prazo legal e não por meio de recurso do despacho em que se baseia a mesma avaliação. IV - Se a área expropriada se situa numa zona integrada num complexo industrial com vários estabelecimentos próximos e zonas habitacionais de habitação colectiva e comércio ao longo de arrendamentos de várias ruas, é de presumir a existência dum plano ou anteplano de urbanização para a área.