9420873 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9420873
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Presunção juris tantum, Ónus da prova, Escritura pública, Nulidades
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015051
Nr Documento: RP199506069420873
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/caf144badf2274e48025686b0066adb5
Sumário
I - O registo a que alude o artigo 7 do Código de Registo Predial não é mais do que uma presunção registral no sentido de que o direito existe e emerge do facto inscrito, pertence ao titular e a sua inscrição tem determinada substância. II - Tal presunção dispensa o titular do registo de provar de que o direito existe na sua titularidade. III - Um simples acordo verbal, contrário ao declarado na escritura, não tem a virtualidade de inquinar o título com base no qual foi feito o registo de aquisição do prédio. IV - Mesmo que se entendesse que tal acordo traduzia uma convenção adicional à escritura, tal convenção seria nula e de nenhum efeito pois não obedece à forma legalmente exigida.