040139 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 040139
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia, Excesso de pronúncia, Apensação, Caso julgado, Intimação para comportamento, Licença de utilização, Deferimento tácito
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045880
Nr Documento: SA119960514040139
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/422fe3d2a35e901d802568fc00395e22
Sumário
I - Incorre em omissão de pronúncia e excesso de pronúncia a sentença que não conhece de um pedido formulado pelo autor e aprecia outro não deduzido pelo mesmo autor. II - Tendo sido formulados dois pedidos autónomos, nada obsta a que a anulação da sentença se confine à parte em que ocorreu o assinalado excesso, mantendo-se aquela em que foi conhecido um dos pedidos efectivamente formulado. III - Ordenada a apensação de processos e a audição da entidade requerida para prestar esclarecimentos por despacho judicial não impugnado, não pode o tribunal de recurso em impugnação da sentença censurar tal despacho por sobre ele se ter formado caso julgado. IV - É irrelevante para a decisão da causa a prolação superveniente de um acto que revoga o deferimento tácito do pedido de licença e ratifica posteriores despachos expressos de indeferimento. V - Não sendo nulo aquele acto, improcede necessariamente a acção intentada ao abrigo do art. 62 do DL. n. 445/91.