065183 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 065183
ACORDAO
Descritores: Acção especial, Acidente de viação, Indemnização, Acidente de trabalho
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024256
Nr Documento: SJ197407230651831
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/469a63a07b284873802568fc003b1596
Sumário
I - O facto de um acidente de viação ter também a natureza de acidente de trabalho, dado o sinistrado se encontrar ao serviço por conta de outrem, não afecta a fixação em processo civel da indemnização em favor dele. II - As indemnizações por acidente de viação e de acidente de trabalho não são cumuláveis. III - No caso de ser fixada indemnização por acidente de trabalho, deve atender-se à que for fixada no acidente de viação de forma a evitar a soma das duas indemnizações.