9110843 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9110843
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Muro, Respostas aos quesitos, Nulidades
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002655
Nr Documento: RP199205049110843
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0d21257abbe925c98025686b00662cbd
Sumário
Na apreciação da propriedade de um muro há que ter em conta o preceituado no artigo 1374 do Código Civil de que pode resultar coexistir a propriedade comum sobre uma parte com a propriedade singular sobre parte alteada por um consorte só, havendo pois contradição relevante entre uma resposta no sentido de que há um muro de blocos na extensão de vinte e seis metros e outra segundo a qual há uma parede de blocos de cimento com um metro de altura construida sobre 26 metros de muro, isso em acção em que se discute a propriedade da parede e eventual alteamento.