0269353 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0269353
ACORDAO
Descritores: Pena suspensa, Condição suspensiva, Recurso, Notificação do arguido, Indemnização ao lesado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017801
Nr Documento: RL199106260269353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/13dcdc4a55b92069802568030002ae79
Sumário
Tendo sido suspensa a pena sob a condição de pagamento de uma indemnização ao ofendido, em determinado prazo, tendo o arguido interposto sucessivos recursos (Relação, Supremo e Tribunal Constitucional), deve proceder-se à notificação do mesmo para proceder ao pagamento no prazo fixado, após a baixa dos autos ao tribunal da primeira instância.