I- À luz do artigo 25 da LULL a jurisprudência vem entendendo que a simples assinatura colocada numa letra, mesmo no lugar do aceite, só reveste esta natureza de aceite se for do sacado; se não for deste, o aceite tem de exprimir-se pela palavra "aceite" ou por outra de significado equivalente; só assim podendo considerar-se válido o aceite.