I- Diz-se ilegitimo o exercicio de um direito quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fe, pelos bons costumes ou pelo fim social ou economico desse direito (abuso do direito) por isso, sendo ilegitimo o direito exercido pela re, e nulo o contrato de arrendamento.
II- A ma fe existe não so pela forma como a re agiu, abusando do direito ao celebrar o arrendamento, como tambem por ter deduzido oposição cuja falta de fundamento não ignorava.
III- Para que em recurso se possa actualizar indemnização por desvalorização da moeda, ou alteração das condições, era necessario que isso se tivesse solicitado no pedido de acção e que isso tivesse sido objecto ou devesse ter sido objecto da decisão recorrida, sob pena de se considerar "questão nova", vedada ao conhecimento do Supremo.