000592 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000592
ACORDAO
Descritores: Circulação condicionada, Comerciante, Mercadoria importada, Despacho de não indiciação
Sumário
Provado que o arguido que no interior do Pais expunha a venda mercadoria de circulação condicionada e havia adquirido a comerciante estabelecido, que, por sua vez, a tinha importado legalmente, e mostrando-se ainda que tal mercadoria estava acompanhada de factura, e de proferir despacho de não indiciação julgando o auto de noticia insubsistente.