E de conceder o beneficio da assistencia judiciaria a CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Maritimos,
E. P., extinta pelo Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, com o fundamento de que o Pais não pode continuar a suportar o encargo da manutenção da empresa, quando, alem disso, vem provado por documento que a empresa não exerce qualquer actividade de onde aufira lucro ou proveito, sendo o seu passivo manifestamente superior ao activo, o qual esta afecto, por lei, a rateio entre credores reclamantes.