077191 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Calejo
Processo: 077191
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Matéria de direito
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023183
Nr Documento: SJ198901170771911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/213e2eba0a99a604802568fc003a9f9f
Sumário
I - O Supremo, como tribunal de revista, apenas conhece, em princípio, de questões de direito - artigo 722 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967. II - Tal disposição é aplicável ao recurso de agravo, interposto na segunda instância - artigo 755 n. 2, do mesmo Código. III - É jurisprudência uniforme do Supremo não exercer censura sobre decisão da Relação que manda prosseguir o processo para indagação da matéria de facto capaz de servir de base à decisão de mérito. IV - Nos termos do artigo 510 n. 5 do Código de Processo Civil de 1967 não se deve tomar conhecimento do recurso.