I- No domínio do Código de Processo Civil anterior à reforma de 1995/1996, em processo sumário, na falta da contestação, impondo a lei e proferida sentença condenatória de preceito no despacho saneador, por tal decisão não ser de mérito, verificava-se a preclusão do direito de o condenado arguir a nulidade da ineptidão da petição inicial por cumulação de pedidos substancialmente incompatíveis.